TRF2 - 5008748-30.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
-
26/06/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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26/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008748-30.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CARLOS BILLOADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, NB 181.461.501-3.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e voltem-me os autos para medidas executórias.
P.
R.
I. -
25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:47
Juntado(a)
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2024 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:02
Não Concedida a tutela provisória
-
31/10/2024 00:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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