TRF2 - 5005656-87.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO05 -> TRF2
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05/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 22:38
Juntado(a)
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 22:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005656-87.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VICTOR ANTUNES TEODOSIO SOARESADVOGADO(A): LARISSA BATISTA DA SILVA OTELAGIO (OAB RJ245208)ADVOGADO(A): SIGRID RIBEIRO BUENO (OAB RJ241101) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença formulado por VICTOR ANTUNES TEODÓSIO SOARES, nos autos da ação ajuizada em face da UNIÃO, visando à execução do comando judicial contido no item “b” do dispositivo da sentença proferida no evento 19, SENT1, que determinou a sua reintegração ao serviço ativo da Marinha do Brasil.
Na sentença, restou expressamente determinado: “b) DETERMINAR à União que promova a imediata reintegração do autor ao serviço ativo da Marinha do Brasil, com o restabelecimento de todos os direitos, vantagens e remunerações, desde a data do desligamento indevido.” O art. 1.012, §1º, V, do CPC prevê que a apelação não terá efeito suspensivo quando a sentença “conceder, confirmar ou revogar tutela provisória”.
Acolho, nesse ponto, os argumentos expostos pela parte autora no pedido de cumprimento provisório (evento 30, EXECUMPR1), no que tange à natureza da condenação e à eficácia imediata do comando judicial.
Embora a sentença não tenha deferido medida liminar durante a instrução, é inequívoco que, ao final, conferiu efeitos típicos de tutela provisória ao ordenar expressamente a “imediata” reintegração do autor.
Tal comando, por sua literalidade e conteúdo, evidencia a presença dos requisitos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, autorizando o imediato cumprimento da sentença exclusivamente quanto a esse ponto.
Dessa forma, estando presentes os requisitos legais e considerando a natureza alimentar da remuneração do militar, bem como a urgência da medida para restabelecimento de sua subsistência e de sua família, defiro o pedido.
Ante o exposto, DETERMINO à UNIÃO que promova a imediata reintegração do autor VICTOR ANTUNES TEODÓSIO SOARES ao serviço ativo da Marinha do Brasil, com o restabelecimento de todos os direitos, vantagens e remunerações, desde a data do desligamento indevido.
Oficie-se, com urgência, à MARINHA DO BRASIL para o imediato cumprimento da ordem judicial, nos termos acima.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Intime-se a UNIÃO, por intermédio da AGU, para ciência e cumprimento da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. -
23/07/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 17:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:33
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO05 Número: 50056568720244025117/TRF2
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24/06/2025 14:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO05 -> TRF2
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23/06/2025 23:30
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005656-87.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: VICTOR ANTUNES TEODOSIO SOARESADVOGADO(A): LARISSA BATISTA DA SILVA OTELAGIO (OAB RJ245208)ADVOGADO(A): SIGRID RIBEIRO BUENO (OAB RJ241101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 30/05/2025 - APELAÇÃO Evento 19 - 07/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
17/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 18:22
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:11
Determinada a citação
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12/08/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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01/08/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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