TRF2 - 5010899-60.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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10/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010899-60.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674)ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052)ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA.
DIMINUIÇÃO NA REMUNERAÇÃO CONTROLE DE LEGALIDADE.
DECADÊNCIA.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta por CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKON DA FONSECA – CEFET-RJ de sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de ação ajuizada por ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER em face da apelante, objetivando que “a suspensão da exigibilidade do pagamento da reposição ao Erário Público, no valor total de R$ 140.935,31 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao processo de devolução ao erário proveniente de revisão de aposentadoria SUAP n° 23063.002273/2023-54 e o restabelecimento da integralidade do benefício de aposentadoria da autora, no valor originário anterior à revisão, com as devidas atualizações, desde a data em que o benefício foi reduzido, ou seja, desde maio de 2022, até o efetivo pagamento”, julgou procedente o pedido, face a ocorrência da decadência, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, para “(...) (1) suspender a exigibilidade do pagamento da reposição ao Erário Público, no valor total de R$ 140.935,31 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao processo de SUAP n° 23063.002273/2023-54 e (2) restabelecer a integralidade do benefício de aposentadoria da autora, no valor originário anterior à revisão, com as devidas atualizações”.
II – Tendo em vista que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784-99 aplica-se a própria Administração Pública que deferiu o respectivo ato de aposentadoria, tem-se que a diminuição da remuneração do recorrente a título de controle de legalidade não encontra amparo legal.
III – Desprovimento da apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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16/07/2025 20:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 16:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5010899-60.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 12) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674) ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052) ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
03/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/07/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010899-60.2024.4.02.5101/RJ APELADO: ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674)ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052)ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelada, ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER (evento 13), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 16-07-2025. -
01/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 12:02
Retirado de pauta
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01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:10
Despacho
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30/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5010899-60.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ILDA MARIA DE PAIVA ALMEIDA SPRITZER (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLA BARONCELLI RAMOS CAMPOS E SILVA (OAB RJ146144) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ230674) ADVOGADO(A): LEONARDO JERONIMO MACIEL DE LUNA (OAB RJ216052) ADVOGADO(A): CAIO COSTA RIBEIRO (OAB RJ236603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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11/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 14:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 13:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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