TRF2 - 0174733-77.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174733-77.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UDT-EMPREENDIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE BATISTA FLORES (OAB RJ114051)ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Requeira a União Federal no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença com relação à verba sucumbencial, na forma do artigo 523 do CPC/2015.
Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 524 do CPC/2015. 2. ___________________________________________________ Não obstante, com base no requerimento formulado pela advogada CHRISTIANE LIMA ARAUJO no Evento 135, intime-se a parte executada, UDT-EMPREENDIMENTOS S.A., conforme previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). -
07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0174733-77.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: UDT-EMPREENDIMENTOS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE BATISTA FLORES (OAB RJ114051)ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553)APELANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - ESPOLIO (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): CHRISTIANE LIMA ARAUJO GRACIA (OAB RJ163934)APELADO: ELISABETE SOUTO QUEIROZ (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): CHRISTIANE LIMA ARAUJO GRACIA (OAB RJ163934) EMENTA .
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ERRO JUDICIÁRIO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO EM CASO DE INVENTÁRIO JÁ COMPLETAMENTE ENCERRADO.
MANUTENÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO EM CASO DE SENTENÇA TERMINATIVA.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU PROVIDA. I - Apelações interpostas por UDT-EMPREENDIMENTOS S.A. e por ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ de sentença que extinguiu o feito sem apreciação do mérito em relação ao ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ e julgou improcedente o pedido em relação à UNIÃO. II – Quanto ao reconhecimento da ilegitimidade do Espólio de José Roberto dos Santos Queiroz para figurar no polo passivo da presente, deve ser mantida a sentença, já que o inventário do de cujus teve trânsito em julgado em novembro de 2005, com baixa definitiva em 2014, não subsistindo, pois, a figura jurídica do espólio por ocasião do ajuizamento da presente ação. III – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de adotar a reparabilidade do ato jurisdicional somente em caso de responsabilidade subjetiva do magistrado, ou seja, nas hipóteses do artigo 143 do Código de Processo Civil. IV – No caso, não ficou verificada a ocorrência de dolo ou fraude por ocasião da conduta do magistrado da Justiça do Trabalho, razão pela qual deve ser mantida a improcedência em relação à União. V – Deve ser reconhecido o direito ao pagamento de honorários de sucumbência ao espólio, dada a efetiva atuação da patrona da parte; ademais, o artigo 85, § 6º, do CPC assegura a remuneração mesmo em casos de extinção do feito sem apreciação do mérito. VI – Apelação de UDT-EMPREENDIMENTOS S.A. desprovida. VII – Apelação de ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação de UDT-EMPREENDIMENTOS S.A. e dar provimento à apelação de ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0174733-77.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: UDT-EMPREENDIMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE BATISTA FLORES (OAB RJ114051) ADVOGADO(A): AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) APELANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - ESPOLIO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): CHRISTIANE LIMA ARAUJO GRACIA (OAB RJ163934) APELADO: ELISABETE SOUTO QUEIROZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): CHRISTIANE LIMA ARAUJO GRACIA (OAB RJ163934) APELADO: OS MESMOS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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02/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2024 17:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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