TRF2 - 5000065-26.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/09/2025 18:30
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:53
Despacho
-
02/09/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2025 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 22:35
Despacho
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01/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000065-26.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: AGNA TEIXEIRA PORTISADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da petição apresentada pela União no evento 79, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 16:54
Despacho
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08/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000065-26.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: AGNA TEIXEIRA PORTISADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
26/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000065-26.2023.4.02.5006/ESAUTOR: AGNA TEIXEIRA PORTISADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC i) DECLARAR a inexistência de obrigação tributária da parte autora relativamente ao imposto de renda retido na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício previdenciário de pensão por morte pago pelo INSS e recebido por ela na condição de pessoa residente no exterior, ante a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16; ii) CONDENAR a UNIÃO FEDERAL à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso) a título de imposto de renda retido sobre os proventos de pensão por morte nos termos do item i acima, os quais devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença. -
13/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 20:15
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Aposentadoria - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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30/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Despacho
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07/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição
-
03/10/2023 17:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 11:18
Alterado o assunto processual
-
04/09/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2023 13:54
Juntada de Petição
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2023 09:22
Juntada de Petição
-
10/07/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 18:21
Determinada a citação
-
10/07/2023 15:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NORMAL
-
10/07/2023 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 09:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/03/2023 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2023 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2023 11:35
Juntada de Petição - AGNA TEIXEIRA PORTIS (ES036010 - ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO)
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07/02/2023 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 15:25
Determinada a intimação
-
13/01/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 13:56
Juntada de Petição
-
11/01/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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