TRF2 - 5000866-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-23.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: VALDIR ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:09
Decisão interlocutória
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08/08/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 06:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-23.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VALDIR ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor do postulante, com DIB em 17/01/2025 e DCB em 20/09/2025, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. -
14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-23.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: VALDIR ALVES DA CUNHAADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 17/05/2025 - PETIÇÃO -
17/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:22
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:10
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:03
Determinada a intimação
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10/02/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDIR ALVES DA CUNHA <br/> Data: 20/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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10/02/2025 19:01
Juntado(a)
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31/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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