TRF2 - 5002318-23.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 16:58
Despacho
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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15/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002318-23.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSEANE APARECIDA VERGINIAADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 05/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002318-23.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOSEANE APARECIDA VERGINIAADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor de JOSEANE APARECIDA VERGINIA, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data de realização do requerimento administrativo (15/04/2024 - evento 1, INDEFERIMENTO5).
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até o restabelecimento do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Cabe ao INSS analisar a elegibilidade da parte autora ao programa de reabilitação profissional, encaminhando-a, ser for o caso, para tal procedimento, nos termos do que preceitua a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 177, devendo a autarquia ré atentar-se para o cumprimento do item 2 da referida tese, que preceitua que "A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002318-23.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSEANE APARECIDA VERGINIAADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 38, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC. -
30/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:57
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/12/2024 11:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:13
Despacho
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09/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:39
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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15/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEANE APARECIDA VERGINIA <br/> Data: 04/11/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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13/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 13:34
Juntada de Petição
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25/06/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 09:28
Despacho
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07/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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