TRF2 - 5007870-51.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-96
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02/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007870-51.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSIANE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Com relação aos honorários, verifico que foi juntado pelo patrono da causa contrato de honorários advocatícios estabelecidos em 35% (trinta e cinco por cento), sobre o valor (montante) do crédito, e outros valores de serviços administrativos (evento 56).
Contudo, o entendimento deste Juízo é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor, especialmente em se tratando de um processo em trâmite no Juizado Especial Federal.
Aliás, nesse sentido é a jurisprudência da Terceira Turma do STJ (Resp. 1.155.200-DF, 22/02/2011).
Ante o exposto, defiro nestes autos apenas a reserva do crédito no percentual de 30%, a título de honorários contratuais; devendo ser ressaltado que o advogado poderá pleitear e discutir os seus direitos relativos aos honorários na via processual adequada, mediante contraditório e ampla defesa.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:53
Despacho
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13/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 22:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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07/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE SOARES DA SILVA <br/> Data: 25/03/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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07/02/2025 15:13
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:52
Juntada de Petição
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE SOARES DA SILVA <br/> Data: 28/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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15/10/2024 22:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 18:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 12:46
Juntado(a)
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14/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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