TRF2 - 5063614-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063614-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
29/08/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 22:49
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063614-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a inicial ofertada ao evento 14.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Despacho
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08/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063614-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8, por meio da qual a parte autora adequou o valor atribuído à causa para R$ 1.344,60. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos termo de renúncia ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
22/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:39
Despacho
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22/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063614-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, juntar aos autos comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído e termo de renúncia ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
30/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:40
Despacho
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30/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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