TRF2 - 5008385-10.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM05
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06/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008385-10.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ADILTON BENTO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR NÃO ABRANGIDA PELA EFICÁVIA SUBJETIVA DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Cuida-se de apelação de sentença que, em sede de liquidação de sentença proferida na ação coletiva 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo apelante em face da UNIÃO e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora e declarou "extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC".
II - Verifica-se que o apelante é servidor público federal (agente de endemias) com lotação no Estado do Rio de Janeiro, não estando, portanto, abrangido pelos efeitos subjetivos da Ação Civil Pública nº 00050190-15.1997.4.03.6000, uma vez que esta tem seu alcance limitado aos órgãos federais que compuseram o polo passivo da lide, todos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.
III - O Ministério Público ao aditar a petição inicial da ação originária, requerendo a inclusão no polo passivo das entidades federais da Administração Indireta com repartições situadas no referido Estado, delimitou as partes que deveriam suportar o provimento jurisdicional.
IV - Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
V – Desprovimento do recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5008385-10.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ADILTON BENTO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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17/06/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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17/06/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 13:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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12/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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