TRF2 - 5102876-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102876-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 23/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
05/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102876-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a restabelecer à parte autora auxílio por incapacidade temporária (NB: 642.397.926-3), desde a DCB (27/05/2025) , o qual deve ser mantido ? pelo menos ? até 19/09/2025, nos termos da fundação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis. Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 27/05/2025.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
09/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102876-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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25/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 22:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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20/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/03/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO C
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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29/01/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 08:02
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:45
Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 16:12
Juntado(a)
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09/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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