TRF2 - 5004225-48.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:08
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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05/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004225-48.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORRÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 16/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/07/2025 22:13
Juntada de Petição
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17/07/2025 22:12
Juntada de Petição
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17/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004225-48.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: ANTONIO CARLOS DE PAULAADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004225-48.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE PAULAADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar o INSS a cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora em favor da entidade associativa ré; (ii) condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, desde julho de 2024 até a efetiva cessação dos descontos; e (iii) condenar os réus, cada um, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à parte autora, a título de compensação por danos morais.
Os valores a serem devolvidos a título de danos materiais devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Quanto ao valor da condenação em danos morais, este deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula nº 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 07:33
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 16:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 12:52
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
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31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/01/2025 17:56
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:22
Determinada a citação
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18/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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