TRF2 - 5000695-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:03
Despacho
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13/08/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO02
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12/08/2025 07:45
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/07/2025 05:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-20.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI (OAB RJ222540)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça indeferida. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-20.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI (OAB RJ222540) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Não há nos autos demonstração de que a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos compatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:54
Gratuidade da justiça não concedida
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16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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16/06/2025 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 11:47
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 06:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 06:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 06:41
Despacho
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04/06/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:16
Juntada de Petição
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Despacho
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11/03/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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16/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/01/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 18:55
Determinada a citação
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10/01/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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