TRF2 - 5106777-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106777-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de cálculos, remetam-se ao contador para feitura destes em estrita observância à sentença transitada em julgado.
Aguarde-se em suspensão.
Apresentados, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2025 13:29
Remetidos os Autos - RJRIOEF03 -> RJRIOSECONT
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16/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:29
Decisão interlocutória
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15/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106777-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Autor para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. -
01/09/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:07
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 11:30
Expedição de ofício
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23/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106777-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:09
Despacho
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17/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/06/2025 06:22
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:18
Decisão interlocutória
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09/05/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:45
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50018133120254025101/RJ
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17/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50018133120254025101/RJ
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:38
Despacho
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05/02/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:24
Juntada de Petição
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13/01/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50018133120254025101
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18/12/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:45
Despacho
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17/12/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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