TRF2 - 5010530-39.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010530-39.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSIANE FIGUEIREDO CHAVESADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)SENTENÇACom base na fundamentação supra, JULGO IPROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da não comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto máximo de salário de contribuição.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
04/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:27
Despacho
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10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010530-39.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSIANE FIGUEIREDO CHAVESADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado na parte final do evento 03, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre a contestação do evento 21, requerendo o que entende de direito. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
30/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:17
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:55
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 15:11
Determinada a intimação
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29/10/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/08/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 00:03
Decisão interlocutória
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26/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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