TRF2 - 5005609-13.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005609-13.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVA VALADAOADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPVs. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:52
Decisão interlocutória
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12/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005609-13.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: MARCELO DA SILVA VALADAOADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 56 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
21/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005609-13.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA VALADAOADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 26/09/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 03:38
Despacho
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09/05/2025 16:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 02:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 00:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/12/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 15:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/11/2024 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 03:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 03:03
Determinada a citação
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18/10/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 21:05
Determinada a intimação
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01/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 21:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/07/2024 22:03
Despacho
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01/07/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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