TRF2 - 5012891-87.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012891-87.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: MALVINA CUNHA BARCELLOSADVOGADO(A): CHRISTINNE GRANGE NEVES (OAB RJ111420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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18/06/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 06:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012891-87.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MALVINA CUNHA BARCELLOSADVOGADO(A): CHRISTINNE GRANGE NEVES (OAB RJ111420)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, resolvo o mérito JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a conceder à autora a pensão por morte vitalícia, instituída por Walmir Vieira Facre, a partir da data do óbito (11/11/2022), nos termos da fundamentação supra, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício em sede de tutela de urgência e seu efetivo pagamento. Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 13/03/2025 14:30. Refer. Evento 40
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07/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:34
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 13/03/2025 14:30
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:12
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:22
Juntada de Petição
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21/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:01
Determinada a intimação
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26/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:42
Determinada a intimação
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04/06/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 16:16
Determinada a citação
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02/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:49
Determinada a intimação
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18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:49
Determinada a intimação
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18/10/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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