TRF2 - 5007963-35.2019.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5007963-35.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DIEGO RODRIGUES CAVALCANTE (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: MILENA RODRIGUES CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: SUELI RODRIGUES CAVALCANTE (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 96
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24/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007963-35.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: DIEGO RODRIGUES CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)APELANTE: MILENA RODRIGUES CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)APELANTE: SUELI RODRIGUES CAVALCANTE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MILITAR REFORMADO.
PARIDADE E ISONOMIA FUNCIONAL.
FUNDAMENTOS DO PEDIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Sueli Rodrigues Cavalcante, Diego Rodrigues Cavalcante e Milena Rodrigues Cavalcante, sucessores de militar reformado, falecido no curso da demanda, contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de paridade e isonomia funcional com militares da mesma turma de formação, visando à elevação de graduação, vencimentos e vantagens pecuniárias, com base no art. 7º da EC nº 41/03 c/c art. 58 da Lei nº 6.880/80.
A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários, cuja exigibilidade foi suspensa pela gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade recursal, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da sentença, conforme exigido pelo art. 1.010 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação não ataca os fundamentos da sentença que julgou improcedente o pedido de paridade e isonomia funcional, estando as razões recursais dissociadas do conteúdo da decisão impugnada. 4. A jurisprudência do STJ e do TRF2 é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 1.010, III, do CPC. 5. O parecer do Ministério Público Federal corrobora essa conclusão, opinando pelo não conhecimento da apelação em virtude da deficiência recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. As razões de apelação que não impugnam os fundamentos da sentença não preenchem os requisitos legais de admissibilidade recursal. 2. A dissociação entre os fundamentos do recurso e a decisão impugnada conduz ao não conhecimento da apelação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XI; EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 6.880/80, art. 58; CPC, arts. 1.009, §1º e §2º, 1.010, III, e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1381583/AM, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05.09.2013; STJ, AgRg no AREsp 505.273, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12.06.2014; TRF2, AC 0500089-19.1999.4.02.5105, Rel.
Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, j. 10.04.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007963-35.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DIEGO RODRIGUES CAVALCANTE (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: MILENA RODRIGUES CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: SUELI RODRIGUES CAVALCANTE (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
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09/06/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/06/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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26/05/2025 18:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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