TRF2 - 5007963-35.2019.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 96
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24/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007963-35.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: DIEGO RODRIGUES CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)APELANTE: MILENA RODRIGUES CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)APELANTE: SUELI RODRIGUES CAVALCANTE (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MILITAR REFORMADO.
PARIDADE E ISONOMIA FUNCIONAL.
FUNDAMENTOS DO PEDIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Sueli Rodrigues Cavalcante, Diego Rodrigues Cavalcante e Milena Rodrigues Cavalcante, sucessores de militar reformado, falecido no curso da demanda, contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de paridade e isonomia funcional com militares da mesma turma de formação, visando à elevação de graduação, vencimentos e vantagens pecuniárias, com base no art. 7º da EC nº 41/03 c/c art. 58 da Lei nº 6.880/80.
A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários, cuja exigibilidade foi suspensa pela gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade recursal, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da sentença, conforme exigido pelo art. 1.010 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação não ataca os fundamentos da sentença que julgou improcedente o pedido de paridade e isonomia funcional, estando as razões recursais dissociadas do conteúdo da decisão impugnada. 4. A jurisprudência do STJ e do TRF2 é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 1.010, III, do CPC. 5. O parecer do Ministério Público Federal corrobora essa conclusão, opinando pelo não conhecimento da apelação em virtude da deficiência recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. As razões de apelação que não impugnam os fundamentos da sentença não preenchem os requisitos legais de admissibilidade recursal. 2. A dissociação entre os fundamentos do recurso e a decisão impugnada conduz ao não conhecimento da apelação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XI; EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 6.880/80, art. 58; CPC, arts. 1.009, §1º e §2º, 1.010, III, e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1381583/AM, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05.09.2013; STJ, AgRg no AREsp 505.273, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12.06.2014; TRF2, AC 0500089-19.1999.4.02.5105, Rel.
Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, j. 10.04.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007963-35.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DIEGO RODRIGUES CAVALCANTE (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: MILENA RODRIGUES CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELANTE: SUELI RODRIGUES CAVALCANTE (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
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09/06/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/06/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 13:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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26/05/2025 18:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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