TRF2 - 5009378-14.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
-
07/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009378-14.2023.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: MARCOS AGUIAR ANTUNESADVOGADO(A): GLEICE ALESSANDRA DE ARAUJO FELIX (OAB RJ137531)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 07/07/2025 - APELAÇÃO -
07/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009378-14.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS AGUIAR ANTUNESADVOGADO(A): GLEICE ALESSANDRA DE ARAUJO FELIX (OAB RJ137531)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, CPC, para: I) RECONHECER como especiais os períodos de 02/04/1990 a 27/04/1995; 01/12/2017 a 30/11/2018 e 01/12/2018 a 31/12/2022.
II) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do tempo especial dos períodos indicados no item I, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela Autarquia Previdenciária quando de sua implementação, com DIB na DER 03/10/2019.
III) CONDENAR o INSS a pagar a parte autora a diferença das parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DIB, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até 08/12/2021 e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, observada a prescrição quinquenal.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria além da avançada idade da autora, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para DETERMINAR a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo de condenar a parte autora em ônus sucumbenciais, tendo em vista o parágrafo único do art. 86 do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 00:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 04:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:29
Indeferido o pedido
-
23/08/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2024 20:36
Juntada de Petição
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2023 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 00:20
Determinada a intimação
-
06/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2023 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 19:56
Determinada a citação
-
10/08/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000288-57.2025.4.02.5119
Jessica de Oliveira Miguel Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043264-70.2024.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Transportes Paranapuan S A - em Recupera...
Advogado: Alice de Almeida Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 12:43
Processo nº 5000661-45.2025.4.02.5004
Taine de Souza Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 11:51
Processo nº 5049802-33.2025.4.02.5101
Carlos Adriano Miranda Bandeira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:41
Processo nº 5004222-26.2025.4.02.5118
Marcia Afonso Alves Ancelmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Campos Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 17:06