TRF2 - 5004994-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA MARIA FERRAZ GENAZIOADVOGADO(A): RAFAEL SANTAREM MORETH (OAB RJ204486) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
19/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA MARIA FERRAZ GENAZIOADVOGADO(A): RAFAEL SANTAREM MORETH (OAB RJ204486) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:42
Determinada a citação
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13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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09/08/2025 11:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004994-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA MARIA FERRAZ GENAZIOADVOGADO(A): RAFAEL SANTAREM MORETH (OAB RJ204486) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/06/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: TANIA MARIA FERRAZ GENAZIO <br/> Data: 07/07/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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13/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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13/06/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:19
Juntado(a)
-
13/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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