TRF2 - 5103387-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:17
Juntado(a)
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14/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103387-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CESAR PEIXOTOADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento 23: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
25/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103387-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CESAR PEIXOTOADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sirva a presente Sentença como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a esse título.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:37
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:59
Determinada a intimação
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21/01/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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