TRF2 - 5049296-62.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049296-62.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DULCE CARDOSOADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:28
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049296-62.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DULCE CARDOSOADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento do agravo de instrumento (evento 49), intimem-se as partes para requererem o que for cabível no prazo de 15 dias.
Na hipótese de inércia, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 20:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50173329120234020000/TRF2
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03/04/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173329120234020000/TRF2
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25/10/2024 16:27
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173329120234020000/TRF2
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/02/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/02/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:47
Despacho
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28/02/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2023 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017332-91.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição
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24/11/2023 13:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50173329120234020000/TRF2
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22/11/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/11/2023 11:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50173329120234020000/TRF2
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27/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2023 09:08
Juntada de Petição
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10/08/2023 09:08
Juntada de Petição
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17/07/2023 13:51
Juntada de Petição
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17/07/2023 13:50
Juntada de Petição
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05/05/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2023 17:06
Juntada de Petição
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09/03/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2023 14:53
Despacho
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05/10/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 14:01
Determinada a intimação
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16/08/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2022 23:48
Juntada de Petição
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09/07/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2022 10:50
Despacho
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05/07/2022 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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