TRF2 - 5005756-53.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005756-53.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JULIE BARNES DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE BANDEIRA DE ANDRADE (OAB RJ234072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, cujo requerimento foi indeferido por "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019". (evento 1, PROCADM6) INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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