TRF2 - 5086869-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
02/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
02/09/2025 21:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF12
-
13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 48
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086869-66.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO. não assiste razão ao embargante.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. decisão embargada mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/07/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086869-66.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) TRIBUTÁRIO.
ART. 6º, INCISO Xiv, DA LEI N° 7.713/1988.
ISENÇÃO DE IRPF SOBRE proventos DE APOSENTADORIA.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL/ LESÃO NA COLUNA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
DIVERGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
JUÍZO A QUO FIXOU O TERMO INICIAL A PARTIR DO LAUDO PERICIAL.
MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA FIXAR O TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DE APOSENTADORIA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, modificando a sentença apenas em relação ao termo inicial de repetição do indébito das parcelas não prescritas a título de isenção de IR, que fixo a partir 02/09/2019 (data da aposentadoria - EVENTO 1, CNIS8), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se as partes.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086869-66.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
-
13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:54
Retirado de pauta
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
05/06/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049466-63.2024.4.02.5101
Uniao
Filipe Hailton Alves Aguiar
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 16:17
Processo nº 5097060-73.2024.4.02.5101
Adriana de Souza Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Willians Albuquerque Vieira da Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005771-96.2023.4.02.5003
Jose Gonzaga de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099462-30.2024.4.02.5101
Maria Virginia Pereira Ferreira Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063910-67.2025.4.02.5101
Marcelo Robles Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00