TRF2 - 5010257-61.2023.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/09/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010257-61.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FABIO DE MELO BRASILADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a recorrente morosidade do réu em apresentar os cálculos dos atrasados devidos, e em observância ao princípio da celeridade processual, que norteia os JEF, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas referentes ao adicional de férias dos períodos aquisitivos a partir de 2020, corrigido monetariamente pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:55
Determinada a intimação
-
20/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO42
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010257-61.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FABIO DE MELO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) ADMINISTRATIVO. MILITAR.
MILITAR DA ATIVA E EM SITUAÇÃO de agregado adido por força de tutela judicial em processo anterior.
INCAPACIDADE. sentença de procedência. recurso da união. RECURSO CONHECIDO E desprovido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010257-61.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: FABIO DE MELO BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição
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28/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2024 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição
-
08/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:14
Determinada a intimação
-
08/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 20:57
Juntada de Petição
-
30/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 09:10
Juntada de Petição
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12/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 23:40
Determinada a citação
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19/07/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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