TRF2 - 5081935-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
28/08/2025 09:24
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
13/08/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 08:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO23
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31/07/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
LEILÃO VIRTUAL. imóvel colocado em leilão pela cef indevidamente. parte autora adimplente. dano moral.
SENTENÇA DE Procedência.
RECURSO DA RÉ. responsabilidade da CEF ao vincular erroneamente o endereço da parte autora em site de leilão de imóvel.
REGISTRO INDEVIDO DO NOME Da AUTORa EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
ENUNCIADO N° 08 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO.
DANOS MORAIS mantidos.
RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida na íntegra.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CEF, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:52
Retirado de pauta
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06/06/2025 13:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/05/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2025 17:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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26/05/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:40
Despacho
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29/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 09:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 07/03/2025 12:25:32)
-
03/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO23F)
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02/12/2024 13:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23F para CEJUSCRIOA)
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02/12/2024 13:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO23F)
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02/12/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/12/2024 13:30. Refer. Evento 17
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01/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 11:15
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/12/2024 13:30
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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13/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:24
Despacho
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23F para CEJUSCRIOJ)
-
08/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:23
Despacho
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15/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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