TRF2 - 5004313-95.2024.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJVRE01
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05/08/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização - 25/07/2025 11:11:44)
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23/07/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004313-95.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ILMA FLORINDA TOLEDO DE MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIELE MENDONCA BARBOSA (OAB RJ219766)ADVOGADO(A): EVANDA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ159850) RESPONSABILIDADE CIVIL.
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. percepção indevida de aposentadoria por idade DO RGPS. tempo de contribuição fícto INCLUSO POR SERVIDOR DO INSS SEM QUALQUER DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS COM INCLUSÃO DE TEMPO FICTO NOS SISTEMAS DO INSS PARA COMPLETAR O TEMPO SUFICIENTE PARA APOSENTADORIA.
CIÊNCIA DA PARTE AUTORA DE TODO O PROCEDIMENTO IRREGULAR.
PROVAS NOS AUTOS DEMONSTRA CONTRADIÇÃO EM SEUS ARGUMENTOS. tema 979 do stj. necessidade de presença de boa fé objetiva. fornecimento de documentos e dados a terceiro. dever de autotutela. legalidade da cobrança. art. 115 da lei 8.113. recurso da parte autora conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Remetam-se cópia dos presentes autos ao MPF, para o que entender cabível, diante de suposto crime contra a Previdência Social.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004313-95.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ILMA FLORINDA TOLEDO DE MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIELE MENDONCA BARBOSA (OAB RJ219766)ADVOGADO(A): EVANDA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ159850) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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05/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:09
Despacho
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09/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 05:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE01F)
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02/08/2024 12:22
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Indenização por dano material
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02/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:09
Declarada incompetência
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01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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