TRF2 - 5004922-25.2022.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 12:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004922-25.2022.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ROSANGELA MARIA ESPOSTI MACHADO (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRENTE: ADAO LUIZ MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ADMINISTRATIVO.
ATRASO NO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA.
FALHA ADMINISTRATIVA NO SISTEMA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO PELO DANO. ART. 37, §6º DA CF/88. ÓBITO da parte autora registrado POUCOS DIAS APÓS O ATRASO. PROVA DE QUITAÇÃO DOS VALORES EM ATRASO. não HOUVE demonstração de maiores repercussões em razão do atraso do beneficio.
DECISÃO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004922-25.2022.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ROSANGELA MARIA ESPOSTI MACHADO (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRENTE: ADAO LUIZ MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:13
Despacho
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08/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/02/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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18/04/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:53
Decisão interlocutória
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18/04/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 16:24
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Indenização por Dano Moral
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06/12/2022 11:15
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2022 11:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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06/12/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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