STJ - 0023269-12.1994.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 08/06/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/06/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim,ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma dejulgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023269-12.1994.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: JAEL DA SILVA MENEZES ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: SANDRA QUINTEIRO CORREA ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: IVAN PASCARELLI FERREIRA ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: MARISTELA PERPETUA DE OLIVEIRA LIMA GONCALVES ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: JONAS DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
15/03/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 30/03/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/04/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023269-12.1994.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: SANDRA QUINTEIRO CORREA ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: JAEL DA SILVA MENEZES ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELANTE: LUIZ CARLOS TOBIAS ADVOGADO: JAEL DA SILVA MENEZES (OAB RJ022172) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
22/02/2022 13:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/02/2022 13:07
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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17/12/2021 05:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2021
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16/12/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2021
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16/12/2021 06:10
Conhecido o recurso de JAEL DA SILVA MENEZES, LUIZ CARLOS TOBIAS e SANDRA QUINTEIRO CORREA e provido (Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de anular os acórdãos às e-STJ fls. 4.731/4.735 e 4.7
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09/11/2021 12:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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09/11/2021 08:31
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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30/09/2021 16:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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