TRF2 - 5010255-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 11:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009125-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 82
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010255-20.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIZ JORGE DE OLIVEIRA BELLOADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se da Execução Fiscal nº 50293463320234025101, movida pela Fazenda Nacional em desfavor de DAISY DE OLIVEIRA BELLO, DENISE DE OLIVEIRA BELLO e LUIZ JORGE DE OLIVEIRA BELLO, que foram ajuizados, individualmente, através da mesma advogada, Dra.
Bianca Xavier Gomes (OAB/RJ-121.112), três Embargos à Execução, de nºs 5009125-92.2024.4.02.5101, 5010255-20.2024.4.02.5101 e 5010257-87.2024.4.02.5101.
Nos Embargos à Execução ajuizados primeiramente, por DAISY DE OLIVEIRA BELLO (processo nº 5009125-92.2024.4.02.5101), foi deferida a produção de prova pericial contábil.
Nos Embargos à Execução ajuizados por LUIZ JORGE DE OLIVEIRA BELLO (processo nº 5010255-20.2024.4.02.5101), o Embargante requereu a reunião dos três Embargos à Execução por entender que: “(...) foram opostos Embargos à Execução Fiscal individualmente, pelos três irmãos, na qualidade de coobrigados na mesma Execução Fiscal.
Cada um dos Executados ingressou com defesa própria, sustentadas nos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, com base em idêntica cadeia sucessória, nos mesmos fatos geradores e com a mesma impugnação quanto à legalidade e legitimidade da cobrança do IRPF.
No entanto, as defesas possuem matérias absolutamente idênticas e demandam a mesma elaboração de prova pericial, a fim de esclarecer os mesmos pontos controvertidos, não se mostrando necessária a realização de três perícias idênticas.” A Fazenda Nacional não se opôs ao pedido de reunião dos feitos e realização de única perícia.
Assiste razão ao Embargante na reunião dos feitos, nos termos do art. 55, §3º do CPC, para que seja feita uma única perícia que servirá para instruir os três Embargos à Execução, vez que, tal como dito pelo Requerente, “as ações possuem idêntica causa de pedir e pedidos, que decorrem da mesma relação jurídica material e de fundamentos fáticos e jurídicos coincidentes”., isto em nome dos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição, evitando com isso decisões conflitantes entre si sobre uma mesma matéria.
Assim, considerando que os Embargos à Execução nº 5009125-92.2024.4.02.5101 foram ajuizados primeiro e lá já foi nomeado perito para a produção da prova pericial, é de rigor que os atos processuais acerca da perícia sejam praticados naqueles autos e após a sua realização deverão ser trasladadas as peças principais para os dois outros Embargos à Execução (5010255-20.2024.4.02.5101 e 5010257-87.2024.4.02.5101), tais como quesitos das partes, laudo pericial e honorários periciais pagos ao perito.
Ressalto que a verba honorária será uma só a ser paga ao expert e será custeada pelos três Embargantes.
Pelo exposto, determino: Proceda a Secretaria, junto ao Sistema E-PROC, à vinculação dos Embargos à Execução nºs 5010255-20.2024.4.02.5101 e 5010257-87.2024.4.02.5101 aos Embargos à Execução nº 5009125-92.2024.4.02.5101, onde se processará a produção da prova pericial;Suspendam-se os autos dos Embargos à Execução nºs 5010255-20.2024.4.02.5101 e 5010257-87.2024.4.02.5101 até a finalização da prova pericial nos autos dos Embargos à Execução nº 5009125-92.2024.4.02.5101, cabendo às partes, principalmente ao Embargante, requerer a reativação da tramitação dos autos para o prosseguimento e respectivo traslado das peças referentes à perícia.Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução nº 5009125-92.2024.4.02.5101, dando-se ciência ao perito lá nomeado. -
25/08/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 00:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 00:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 00:22
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 63
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30/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010255-20.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50293463320234025101/RJ)RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNAEMBARGANTE: LUIZ JORGE DE OLIVEIRA BELLOADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 13/05/2025 - PETIÇÃO Evento 48 - 09/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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23/05/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:14
Juntada de Petição
-
17/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 15:36
Determinada a intimação
-
17/12/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2024 14:40
Determinada a intimação
-
12/09/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
03/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 17:41
Determinada a intimação
-
07/06/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:49
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/03/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2024 18:31
Determinada a intimação
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28/02/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 23:59
Distribuído por dependência - Número: 50293463320234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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