TRF2 - 5007167-20.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 21:56
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para julgamento - 09/06/2025 15:44:43)
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09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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30/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007167-20.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOSADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a proceder à implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor, desde 01/08/2024 (data de ajuizamento da ação), devendo ser mantido no mínimo por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da perícia médica judicial (09/01/2025) - ou, se ocorrer demora na implantação do benefício, por 40 (quarenta) dias a contar da efetiva implantação no sistema do INSS (conforme critério utilizado pela autarquia nas propostas de acordo), para não inviabilizar o direito do autor de requerer administrativamente a prorrogação de seu benefício -, restando, portanto, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante novo requerimento administrativo.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC/2015, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Sem custas em função da isenção concedida à parte ré por força do art. 4° da Lei 9.289/96.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em percentual a ser fixado quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. -
18/05/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/05/2025 02:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2025 02:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2025 02:36
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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27/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:04
Determinada a intimação
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26/02/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 13:49
Intimado em Secretaria
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06/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DOS SANTOS <br/> Data: 09/01/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2024 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 15:43
Determinada a intimação
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01/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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