TRF2 - 5029873-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:52
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:09
Despacho
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06/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF08
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029873-14.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: EVILMERODACK HONORATO DE SANTANA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) TRIBUTÁRIO.
IRPF. "GRATIFICAÇÃO REPOUSO" E "DIARIAS VIAGEM DVO".
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA RECEBIDA SOB A RUBRICA "GRATIFICAÇÃO REPOUSO".
EM RELAÇÃO À RUBRICA "DIARIAS VIAGEM DVO", o autor não juntou os contracheques que incidiram irpf, nem os comprovantes das viagens.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA MODIFICADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, e CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União, modificando a sentença, para julgar improcedente o pedido autoral.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029873-14.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EVILMERODACK HONORATO DE SANTANA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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06/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 18:41
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:32
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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