TRF2 - 5001060-61.2018.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 12:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO16S)
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13/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04F para RJNIG02F)
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001060-61.2018.4.02.5120/RJ AUTOR: SIDINEI GOMESADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Sentença no evento 78, SENT1.
Acórdão da Turma Recursal no evento 93.
Decisão no evento 128, DESPADEC1.
Processo retornado da Turma Recursal (evento 139).
Inicialmente, ressalto que este Juízo não tem mais competência para fins de matérias de natureza cível, sendo sua competência delimitada tão somente para matéria de natureza previdenciária relativa ao RGPS.
A presente demanda não versa sobre matéria de natureza previdenciária em sentido estrito, tendo em vista a inexistência de qualquer controvérsia quanto à concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário (RGPS), a ensejar a competência especializada deste juízo.
A Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, em seu art. 41-A, com redação dada pela TRF2-RSP-2019/00086, dispõe que a matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, abrange também os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203 (LOAS), ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022, em seu art. 48, dispõe que “A matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, abrange também os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS)”.
Observando, ainda, a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, que, em seu art. 10, parágrafo único, assim dispõe: Art. 10.
Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente, salvo se houver pedido de desarquivamento que importe retomar o curso processual.
Parágrafo único.
Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença. (grifos acrescidos) E a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que assim dispõe: Art. 29.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Fluminense está assim distribuída: (...) II - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: a) a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu detém competência cível; b) as 1ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Nova Iguaçu detêm competência previdenciária. (...) (grifos acrescidos) Assim sendo, redistribua-se este feito para a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, para processar e julgar a matéria de que trata a presente ação.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 08:55
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG04
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10/07/2025 19:22
Transitado em Julgado
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09/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001060-61.2018.4.02.5120/RJ RECORRIDO: SIDINEI GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 11, III, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:16
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 13:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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04/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição
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13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:10
Juntada de Petição
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25/06/2020 05:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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10/06/2020 08:55
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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23/05/2020 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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20/05/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 17:37
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2020 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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30/04/2020 16:18
Juntada de Petição
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27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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17/04/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/04/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/04/2020 19:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/02/2020 07:39
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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15/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
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18/01/2020 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/01/2020 22:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
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13/01/2020 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/01/2020 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/12/2019 15:25
Juntada - Julgamento
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19/12/2019 13:55
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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19/12/2019 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/12/2019 13:44
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 8
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16/12/2019 17:26
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
11/12/2019 11:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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11/12/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/12/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
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14/11/2019 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/11/2019 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/11/2019 11:54
Juntada de Petição
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13/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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03/11/2019 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/11/2019 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/11/2019 08:06
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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06/09/2019 13:24
Autos com Juiz para Sentença
-
05/09/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
-
03/08/2019 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2019 23:23
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
02/07/2019 12:22
Autos com Juiz para Sentença
-
02/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2019 14:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
25/05/2019 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2019 18:21
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
17/05/2019 20:56
Juntada de Petição
-
15/05/2019 15:53
Autos com Juiz para Sentença
-
15/05/2019 06:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
25/04/2019 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2019 22:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/04/2019 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/04/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2019 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
08/04/2019 15:59
Juntada de Petição
-
05/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2019 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/04/2019 14:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2019 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2019 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2019 18:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/03/2019 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
26/03/2019 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2019 14:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/03/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
15/03/2019 18:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2019 04:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2019 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2019 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2019 18:37
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/02/2019 17:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/12/2018 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2018 13:13
Intimação em Secretaria
-
10/12/2018 17:42
Lavrada Certidão
-
10/12/2018 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2018 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2018 15:25
Despacho/Decisão - de Expediente
-
29/10/2018 15:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2018 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/10/2018 13:19
Intimação em Secretaria
-
19/10/2018 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2018 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2018 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/09/2018 18:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/09/2018 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/09/2018 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2018 16:46
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
03/09/2018 12:58
Autos com Juiz para Sentença
-
01/09/2018 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2018 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2018 11:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2018 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2018 15:53
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
10/08/2018 14:20
Autos com Juiz para Sentença
-
10/08/2018 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2018 12:05
Lavrada Certidão - Cancelamento da Suspensão de Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018
-
30/07/2018 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2018 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2018 18:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
16/07/2018 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2018 14:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/07/2018 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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