TRF2 - 5007724-10.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007724-10.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: LEANDRA DO ALENO BARRIELADVOGADO(A): VICTOR AZEVEDO SIMEAO (OAB RJ174408)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:02
Despacho
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31/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 08:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSGO04
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31/07/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007724-10.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: LEANDRA DO ALENO BARRIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR AZEVEDO SIMEAO (OAB RJ174408)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO INEXISTENTE COM O BANCO SANTANDER S.A.
QUE ORIGINOU O BLOQUEIO DO SALDO DO FGTS DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA HOMOLOGOU ACORDO REALIZADO ENTRTE A AUTORA E O BANCO SANTANDER S.A.
COM INDENIZAÇÃO NO VALOR DE r$ 5.000,00.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA LIBERAR O SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS DA AUTORA.
RECURSOS INOMINADOS DA PARTE AUTORA E DA CEF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA fazer constar que a CEF deve, de fato, realizar o desbloqueio do vínculo do saldo do FGTS da parte autora com o contrato inexistente com o Banco Santander S.A., sendo que não deve prevalecer a ordem de liberação do saldo do FGTS da parte autora, sem qualquer critério, haja vista que deve ser liberado nos termos da lei n. 8036/90.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos da parte autora e da Caixa Econômica Federal para reformar parcialmente a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007724-10.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: LEANDRA DO ALENO BARRIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR AZEVEDO SIMEAO (OAB RJ174408)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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13/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:54
Juntada de Petição
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27/02/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:09
Determinada a intimação
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23/01/2025 16:39
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 12:41
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:30
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 22:04
Juntada de Petição
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:01
Juntada de Petição
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04/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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