TRF2 - 5007188-22.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 17/07/2025 Número de referência: 1355441
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17/07/2025 11:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 15:37
Recebido o recurso de Apelação
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14/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007188-22.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GUSTAVO BARBOSA GUIMARAESADVOGADO(A): ÍCARO JOSÉ MOURA SILI (OAB ES013458)SENTENÇAPelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas judiciais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios por força das Súmulas n os 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20123.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:16
Denegada a Segurança
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29/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:50
Despacho
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04/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/03/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 11:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:32
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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25/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/ES - EXCLUÍDA
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25/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:11
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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