TRF2 - 5011779-25.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-03 processada no TRF2 com o no. 51770895820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-03 processada no TRF2 com o no. 51770887320254029666/TRF (ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGA)
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011779-25.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o destaque dos honorários contratuais, visto que não foi apresentada declaração da parte autora de não pagamento do contrato em atendimento ao final do parágrafo 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 e conforme alertado no evento 61.
Tendo em vista o envio do requisitório, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
16/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 13:37
Determinado o Arquivamento
-
16/09/2025 13:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-03
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 20:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-03
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011779-25.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos do evento 49, CALC1.
Em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, e conforme alertado no evento 50, DESPADEC1, apresente o requerente a declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários apresentado no evento 57, CONHON2.
Cumprido, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Decorrido o prazo de vista desta decisão sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 15:08
Juntada de Petição
-
19/07/2025 15:08
Juntada de Petição
-
19/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011779-25.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
11/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/07/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011779-25.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC para condenar o INSS implantar benefício por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 26/06/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2025 00:01
Juntada de Petição
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/01/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 12
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 12 e 13
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA ALVES RIBEIRO BRAGA <br/> Data: 17/12/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
-
23/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:04
Determinada a intimação
-
01/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 09:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068238-74.2024.4.02.5101
Jorge Luiz da Mota Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 12:28
Processo nº 5006186-73.2023.4.02.5102
Edson Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006186-73.2023.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edson Alves dos Santos
Advogado: Rosane Augusto Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 19:15
Processo nº 5032553-40.2023.4.02.5101
Sheyla Rocha Musser
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2023 01:26
Processo nº 5050222-38.2025.4.02.5101
Giane Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata de Almeida Farias Barrias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 16:07