TRF2 - 5029335-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029335-33.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 958.217,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
A parte executada, no evento 15, informa que o débito exequendo já está integralmente garantido através de Seguro Garantia oferecido nos autos da Ação Anulatória nº 5022997-43.2025.4.02.5101, em trâmite perante a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Destaca que o referido Juízo proferiu decisão deferindo o pedido liminar do ora executado para que seja aceita a Apólice de Seguro Garantia n. 04-0775-04677561/Proposta 5133527, oferecida como garantia do crédito tributário.
Assim, requer seja determinada a suspensão da presente execução fiscal até o trânsito em julgado da anulatória, na forma do art. 313, V, ‘a’, do CPC/2015.
Intimada a se manifestar, a parte exequente, no evento 18, requer que a parte executada seja intimada para proceder a regularização da garantia nos presentes autos, com a apresentação do Seguro Garantia, com o respectivo endosso para que conste na Apólice de Seguro Garantia o número desta execução fiscal e desta Vara.
No evento 28, a parte executada apresenta Apólice de Seguro Garantia 04-0775-0475539, emitida para garantia exclusiva do valor da CDA 37.169.111-7, objeto da presente execução fiscal.
Intimado para se manifestar, a parte exequente, no evento 32, requer a intimação da parte executada para apresentar endosso à apólice apresentada, nos termos apontados.
Esse é o relatório.
Decido.
Tendo em vista a manifestação acostada ao evento 32, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a garantia nos termos requerido pela parte exequente no evento 18.
Cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do Seguro Garantia apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 21:14
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029335-33.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 958.217,22 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
A parte executada, no evento 15, informa que o débito exequendo já está integralmente garantido através de Seguro Garantia oferecido nos autos da Ação Anulatória nº 5022997-43.2025.4.02.5101, em trâmite perante a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Destaca que o referido Juízo proferiu decisão deferindo o pedido liminar do ora executado para que seja aceita a Apólice de Seguro Garantia n. 04-0775-04677561/Proposta 5133527, oferecida como garantia do crédito tributário.
Assim, requer seja determinada a suspensão da presente execução fiscal até o trânsito em julgado da anulatória, na forma do art. 313, V, ‘a’, do CPC/2015.
Intimada a se manifestar, a parte exequente, no evento 18, requer que a parte executada seja intimada para proceder a regularização da garantia nos presentes autos, com a apresentação do Seguro Garantia, com o respectivo endosso para que conste na Apólice de Seguro Garantia o número desta execução fiscal e desta Vara.
Esse é o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre ressaltar que cabe ao Juízo da execução fiscal atestar a integralidade da garantia nos autos da execução, de modo a dar os débitos como garantidos ou não, bem como, se for o caso, determinar a complementação ou regularização da garantia.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a garantia nos termos requerido pela parte exequente no evento 18.
Cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do Seguro Garantia apresentado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 05:38
Decisão interlocutória
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:07
Determinada a citação
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16/04/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 16:39
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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