TRF2 - 5004687-31.2021.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 112
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/06/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:00
Expedição de Alvará
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004687-31.2021.4.02.5003/ES EXEQUENTE: NICE DE JESUS COSTAADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos cálculos apresentados que as partes se contrapõem no tocante à base de cálculo para fixação dos honorários sucumbenciais.
A parte autora pugna pela aplicação do tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, o INSS alega que, por não ter natureza jurídica de benefício previdenciário, o valor descontado do seguro-desemprego não deve ser incluso na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, não se aplicando o tema citado.
Sem adentrar em minúcias quanto à natureza jurídica do seguro-desemprego, há de se observar a literalidade do tema 1.050 do STJ, que fixou a seguinte tese: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Aufere-se que o termo inicial para definir a aplicação do tema é a CITAÇÃO. No caso dos autos, a citação do INSS ocorreu em 23/01/2022 (evento 5), por sua vez, o pagamento do seguro-desemprego se deu entre 28/09/2019 a 26/01.2020.
Desse modo, impossível a aplicação do tema 1.050 do STJ, tendo em vista que o adimplemento ocorreu muito antes da citação do réu, não havendo que se falar em redução indevida da base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Traçadas as devidas considerações, acolho a impugnação apresentada pelo INSS no evento 66, PLAN5 e rejeitos os argumentos suscitados pela autora no evento 70, PET1.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10%, sobre o valor do excesso de execução (R$ 898,28), que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando ter sido o ofício requisitório cadastrado com base nos valores ora homologados, o decurso do prazo informado nos eventos 93 e 94 e ante a ausência de impugnação das partes quanto ao requisitório do evento 84, REQPAGAM1, determino a suspensão do processo até a confirmação do depósito do precatório nº 5011458-23.2025.4.02.9388.
Com a comprovação, expeçam-se os respectivos alvarás e intimem-se os beneficiários. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo da determinação supra, tendo em vista o depósito da requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais (evento 100, DEMTRANSF1), expeça-se o respectivo alvará de levantamento e intime-se o beneficiário. -
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/05/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016192-40.2025.4.02.9445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
29/05/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016191-55.2025.4.02.9445/TRF (LUIZA GOVEIA RIGONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:26
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 85
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 85 e 86
-
07/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/04/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-76 processada no TRF2 com o no. 50161924020254029445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
02/04/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-76 processada no TRF2 com o no. 50161915520254029445/TRF (LUIZA GOVEIA RIGONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
02/04/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-76 processada no TRF2 com o no. 50114582320254029388/TRF (NICE DE JESUS COSTA)
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-76
-
01/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
01/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
01/04/2025 16:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-76
-
01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:57
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 08:30
Determinada a intimação
-
18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/02/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/02/2025 21:44
Determinada a intimação
-
10/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
01/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 16:03
Determinada a intimação
-
01/08/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 20:54
Juntada de Petição
-
15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:53
Determinada a intimação
-
11/04/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 14:14
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2024
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição
-
11/01/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
11/12/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/12/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 08:07
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 09:52
Juntada de Petição
-
29/06/2023 13:25
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 15:33
Determinada a intimação
-
08/05/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/12/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/11/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/08/2022 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2022 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/06/2022 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
13/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
30/05/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 20:22
Determinada a intimação
-
30/05/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2022 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 21:57
Determinada a intimação
-
08/03/2022 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2022 17:27
Juntada de Petição
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2022 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2022 19:55
Determinada a citação
-
10/01/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030605-09.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Sociedade Educacional Coser Salvador Gro...
Advogado: Marcelo de Avila Caiaffa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:56
Processo nº 5002207-11.2025.4.02.5110
Victor Cavalcanti Boehm
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/03/2025 20:14
Processo nº 5071528-97.2024.4.02.5101
Cristiano de Souza Mendes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 13:28
Processo nº 5015220-16.2025.4.02.5001
Joao Vitor Santanna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aretha Fernanda Nascimento Correa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 23:29
Processo nº 5000043-06.2025.4.02.5003
Jaini de Matos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00