TRF2 - 5011824-42.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011824-42.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: APARECIDA SANTANA SOARESADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre o evento 63.
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:14
Despacho
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04/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/08/2025 01:39
Expedição de ofício
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25/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011824-42.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: APARECIDA SANTANA SOARESADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para comprovar o recolhimento das custas, conforme determinado na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, considerando que houve condenação em honorários advocatícios, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:57
Despacho
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12/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:25
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 19:40
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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01/02/2025 17:47
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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23/01/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 22:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 13/01/2025 18:37:57)
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10/10/2024 23:10
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 10:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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03/09/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:16
Determinada a intimação
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28/06/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 19:22
Juntada de Petição
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23/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:00
Determinada a intimação
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17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50183626420234020000/TRF2
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50183626420234020000/TRF2
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20/12/2023 17:12
Juntada de Petição
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23/11/2023 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018362-64.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/11/2023 17:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50183626420234020000/TRF2
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22/11/2023 22:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50183626420234020000/TRF2
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22/11/2023 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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22/11/2023 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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