TRF2 - 5093453-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093453-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SARAH PIVANTI TAVARES COUTOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093453-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SARAH PIVANTI TAVARES COUTOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar o feito nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c/c os artigos 64, § 1º e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. -
08/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093453-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARAH PIVANTI TAVARES COUTOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vistas às partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:42
Despacho
-
22/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJRIO36F)
-
21/07/2025 11:42
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO21F para RJRIO06S)
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093453-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARAH PIVANTI TAVARES COUTOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de de procedimento do juizado especial cível em que o autor postula a revisão de sua CTC, objetivando a condenação do Réu em efetuar o pagamento do resíduo previdenciário com juros e correção monetária na forma da lei. Decido.
Com a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022, foi atribuída a competência especializada afeta à matéria previdenciária às 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª Varas Federais, na forma de seu artigo 24, in verbis: Art. 24.
As Varas Previdenciárias (9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª Varas Federais) detêm competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social, observado o disposto no art. 48. §1º.
A 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais detêm também competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.
Sendo assim, em razão da matéria em questão este juízo não é competente para o processamento do feito.
Isto posto, redistribuam-se os autos a um dos juizados especiais especializados em matéria previdenciária. -
30/06/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJRIO21F)
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30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093453-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARAH PIVANTI TAVARES COUTOADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/05/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 06:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:18
Determinada a citação
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18/12/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:07
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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