TRF2 - 5003761-78.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003761-78.2025.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOAUTOR: RAYSA GIL DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA (OAB RJ211866)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 14/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYSA GIL DA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 13:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nomea
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003761-78.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAYSA GIL DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA CANDIDO MONTEIRO SIQUEIRA (OAB RJ211866) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15, acompanhado de termo de curatela ou de representação, nos termos do artigo 110 da Lei 8.213/91 e artigo 527 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, até que seja providenciada a interdição na Justiça Estadual e deferida a curatela, diante da alegada incapacidade de pessoa maior de 18 anos;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora, por seu representante ou curador, acompanhado de termo de curatela ou de representação, ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão/revisão do benefício pretendida nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social;juntar as certidões de nascimento/casamento atualizadas (com até dois anos de emissão), de TODOS os componentes do núcleo familiar, a fim de comprovar o estado civil, conforme o artigo 319, inciso II, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do NCPC;juntar a íntegra do processo de curatela de Raysa Gil da Silva, para fins de comprovação da incapacidade e de regularização da representação da parte.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar laudo médico que comprove a alegada deficiência de longo prazo, nos termos do art. 20, §10, da Lei 8.742/93, emitido em data anterior ao indeferimento administrativo, bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré;juntar cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO; fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas;apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça, acompanhado de termo de curatela ou de representação. -
12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 22:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/05/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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