TRF2 - 5025334-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025334-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO BULUS ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE OLTRAMARI (OAB RS036699) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
04/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025334-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO BULUS ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE OLTRAMARI (OAB RS036699)SENTENÇAPor tais razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, para fazer constar, no dispositivo, que condeno a União à repetição do indébito, mediante a restituição dos valores indevidamente cobrados a título de imposto de renda sobre juros de mora e sobre honorários advocatícios e periciais, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Mantidos os demais termos da sentença. -
12/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:32
Determinada a citação
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05/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 11:14
Determinada a intimação
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21/03/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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