TRF2 - 5015649-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 16:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015649-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO DE ALCANTARA RAMOSADVOGADO(A): GISELE LIMA DOS SANTOS FALCAO (OAB RJ174263) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação do evento 14: (...) Intime-se a parte autora para que traga aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de cálculos referente aos pedidos de danos materiais, ratificando o teor do despacho Evento 5, 1, 'b'.
Ainda, manifeste-se a parte autora, em igual prazo, quanto ao contrato juntado no Evento 10, CONTR2, notadamente quanto à assinatura aposta ao final, informando se reconhece ou contesta tal assinatura. -
10/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:27
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 13
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015649-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO DE ALCANTARA RAMOSADVOGADO(A): GISELE LIMA DOS SANTOS FALCAO (OAB RJ174263) DESPACHO/DECISÃO Autor é pensionista do INSS (Benefício nº 108.014.913-6), conforme Evento 1, CHEQ5.
Alega que sofre descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "“empréstimo sobre a RMC"; que os descontos começaram em Outobro/2019, no valor de R$ 5,00 e, a partir de Novembro/2019 passou a ser descontado R$ 56,15 (Evento 1, CHEQ5).
Informa que "jamais efetuou a contratação do empréstimo acima elencado e tal empréstimo jamais foi creditado em sua conta corrente da Caixa Econômica Federal." Que tentou resolver administrativamente, mas sem êxito: "o primeiro réu (INSS) alega que o segundo réu (CEF) quem efetuou a transação.
Quando o Autor procurou o banco réu, o mesmo informou que o INSS quem efetuou o empréstimo." Requer, em seus pedidos, tutela antecipada para a suspensão dos descontos, cancelamento do empréstimo, devolução dos valores e compensação por danos morais.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de cálculos referente aos pedidos de danos materiais, ratificando o teor do despacho Evento 5, 1, 'b'.
Ainda, manifeste-se a parte autora, em igual prazo, quanto ao contrato juntado no Evento 10, CONTR2, notadamente quanto à assinatura aposta ao final, informando se reconhece ou contesta tal assinatura.
A parte ré (CEF) compareceu espontâneamente aos autos (Evento 10) apresentando defesa, pelo que dou-lhe por citada nos termos do artigo. 239 §1 CPC.
A Caixa Econômica Federal aduz que: (i) A parte autora contratou cartão de crédito consignado, cujos descontos em folha referem-se ao pagamento mínimo obrigatório da fatura do cartão; contrato nº 217141652, (CAIXA SIMPLES CONSIGNADO - INSS), concedido pela agência 1024 na data 09-09-2019. (ii) Foram emitidos 3 cartões (finais 4824, 7326 e 2873) Cartão 2873 - Não foi enviado, tampouco desbloqueado; Cartão 4824 - Enviado e desbloqueado em 18/09/2019.
Cartão 7326 - Enviado e desbloqueado em 19/11/2019. (iii) O contrato encontra-se cancelado desde 12/09/2024 com débitos pendentes.
O contrato juntado (Evento 10, CONTR2) refere-se à abertura de conta bancária em Julho/2010.
Intime-se a parte ré (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato firmado com a parte autora referente ao cartão de crédito consignado. -
12/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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28/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:24
Determinada a citação
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20/02/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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