TRF2 - 5001396-69.2025.4.02.5104
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-VR)
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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10/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RICARDO LUIZ SANTANAADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) DESPACHO/DECISÃO Acerca da previsão de acompanhante em perícia médica, veja-se a redação do art. 466, § 2º do CPC: “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.” Destaque-se, ainda, o art. 15 da Resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022: “Conforme artigo 465 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará perito especializado no objeto e na natureza da perícia.
A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é legalmente ato privativo do médico. § 1º É vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei. § 2º É vedado ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.
Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento.” Compulsando o feito, nota-se que a parte autora não indicou assistente técnico, o qual deve permanecer presente durante perícia, entretanto, quanto a acompanhante não existe previsão legal.
Ademais, o autor não apresenta, a princípio, incapacidade para os atos da vida civil (não é menor de dezoito anos nem é curatelado) a justificar a presença de acompanhante.
Portanto, caberá ao perito nomeado permitir ou não a presença de um acompanhante ao ato pericial conforme julgar conveniente ou necessário.
Com a relação à especialidade médica, alega o autor que "o caso demanda avaliação também de aspectos neurológicos e psiquiátricos".
Foi certificado no evento 11, CERT1, que a Central de Perícias - Volta Redonda não dispõe de peritos especialistas em neurologia.
Assim, intime-se a parte autora com urgência para que, no prazo de 5 dias, informe se deseja realizar perícia com especialista em psiquiatria ou se prefere manter a perícia com médico do trabalho agendada no evento 12.
Após, devolvam-se os autos à Central de Perícias para as providências cabíveis de acordo com a manifestação da parte autora quanto à especialidade médica. -
26/06/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO38S)
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25/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-69.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: RICARDO LUIZ SANTANAADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO LUIZ SANTANA <br/> Data: 15/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA
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17/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-VR)
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12/06/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO38S)
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06/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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