TRF2 - 5098171-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098171-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA BARANDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF".
INTIME-SE a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para a parte exequente apresentar os cálculos sem manifestação, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente o cálculo dos valores devidos, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a memória de cálculos do item 5, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Em caso de concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme a Res.
CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF03
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098171-92.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: PATRICIA BARANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado. inconformismo. via estreita. prequestionamento. fundamentação suficiente.
EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do autor.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098171-92.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: PATRICIA BARANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
TITULAR DE CARTÓRIO.
PESSOA FÍSICA.
INEXIGIBILIDADE. jurisprudência do stj. recurso conhecido e DESPROVIDO. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5098171-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: PATRICIA BARANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/04/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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07/04/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:08
Decisão interlocutória
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13/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:32
Despacho
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05/12/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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