TRF2 - 5037330-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 20:04
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:54
Determinada a citação
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03/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037330-97.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIMADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar a planilha atualizada do débito. Sendo o valor do débito inferior a R$ 91.080,00, atrairá, desta forma, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/01, a competência dos Juizados Especiais Federais para o processamento e julgamento do presente feito.
Assim, considerando a competência do juízo estabelecida pelo art. 8o, IV, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, o feito permanecer em trâmite neste juízo, porém sob o rito do Procedimento do Juizado Especial Federal.
Sem prejuízo, tratando-se de Procedimento do Juizado Especial Federal, a Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência.
Isso significa que a renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais deve ser expressa e formalizada no processo.
Caso a parte autora opte pela renúncia, é necessário apresentar um termo de renúncia ao valor do T.
Se esse termo for assinado pelo advogado, deve haver nos autos um instrumento de mandato que conceda poderes específicos para essa renúncia.
Não sendo o caso acima relatado, voltem-me conclusos. -
18/05/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 07:00
Decisão interlocutória
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15/05/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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