TRF2 - 5001125-73.2024.4.02.5111
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJANG01
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31/07/2025 08:52
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001125-73.2024.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: SANDRA DOS SANTOS CHAVES JUNQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS BRAGA RAMOS (OAB RJ205473)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL.
CARTÃO DE CRÉDITO.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
INSCRIÇÃO POSTERIOR POR INADIMPLÊNCIA.
DANO MORAL INDEVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001125-73.2024.4.02.5111/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: SANDRA DOS SANTOS CHAVES JUNQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS BRAGA RAMOS (OAB RJ205473) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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06/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:29
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:04
Despacho
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15/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 17:33
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 09:31
Audiência de Conciliação designada - Local sala audiência VIRTUAL do CESUL-Volta redonda - 30/10/2024 13:40
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03/10/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:20
Determinada a intimação
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02/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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28/08/2024 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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