TRF2 - 5000539-96.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 06:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-96.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LORRANA SOUZA RIGUETI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS MAYARA SEVERO DE SOUZA AGUIAR NUNES (OAB RJ207175) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 4, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
STELLA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 4, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:11
Despacho
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-96.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LORRANA SOUZA RIGUETI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS MAYARA SEVERO DE SOUZA AGUIAR NUNES (OAB RJ207175) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: Verifica-se, ao analisar com maior atenção o processo administrativo, que a avaliação social apresentada não se mostra crível. Isso porque considerou que o grupo familiar seria composto por apenas uma pessoa, sem qualquer fonte de renda, o que contrasta as informações constantes nos autos, especialmente no evento 1, PROCADM11, fls. 22 e 46, onde consta declaração de que o grupo familiar é composto por cinco pessoas.
Por essa razão, diante da inconsistência verificada, defiro o pedido do INSS e determino a realização de perícia social por assistente social, com a devida observância da real composição e situação socioeconômica do grupo familiar, conforme os documentos constantes no processo.
NOMEIE, a secretaria, perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias. A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmentos fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:11
Despacho
-
07/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-96.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: LORRANA SOUZA RIGUETI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS MAYARA SEVERO DE SOUZA AGUIAR NUNES (OAB RJ207175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/06/2025 20:30
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
29/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORRANA SOUZA RIGUETI <br/> Data: 07/05/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Petição
-
10/03/2025 15:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:06
Despacho
-
12/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049342-46.2025.4.02.5101
Sr Promocoes Culturais LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Xavier Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 15:40
Processo nº 5039493-93.2024.4.02.5001
Glicia Chierici Baptista
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thamirys Albino Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 12:26
Processo nº 5070633-73.2023.4.02.5101
Ademir Ferracini Bolini
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 14:00
Processo nº 5001537-77.2024.4.02.5119
Natalina Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036745-45.2025.4.02.5101
Luiz Renan Rodrigues dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosana de Oliveira Gama Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00