TRF2 - 5029696-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029696-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS DA LUZ FERNANDES LIMAADVOGADO(A): RENATO CORTES NETO (OAB RJ092120)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria (NB nº 145618978-3) , a partir de 02/04/2020, corrigido pela taxa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão.
Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 22:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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